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LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - LOAT



LOAT: O Terceiro Pilar da Reforma Tributária Que o Brasil Ainda Precisa Construir - Publicado em 06/05/2026.


A Reforma Tributária brasileira avança a passos largos. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, o país vem erguendo as bases de um novo sistema tributário — mais simples, transparente e eficiente. Em 2026, o período de testes do IBS e da CBS já é uma realidade. Mas há um componente essencial que ainda está sendo construído: a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).


O Tripé da Reforma Tributária

A EC 132 é sustentada por três pilares fundamentais. O primeiro foi a Lei Complementar nº 214/2025, que definiu as normas gerais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), lançando as bases para a substituição dos tributos federais, estaduais e municipais por um sistema mais moderno. O segundo pilar foi o PLP 108, sancionado em janeiro de 2026, que criou de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — um marco histórico de integração entre União, estados e municípios em um mesmo contencioso administrativo.

Mas o terceiro pilar ainda está em construção: a LOAT. É ela que vai organizar as competências, os direitos e as obrigações de quem colocará a reforma em prática no dia a dia — as administrações tributárias de todo o Brasil e os auditores e fiscais que nelas atuam.


O Que é a LOAT?

A Lei Orgânica da Administração Tributária é uma Lei Complementar que busca regulamentar o artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, o qual reconhece a Administração Tributária como atividade essencial ao funcionamento do Estado. Na prática, a LOAT definirá:

  • O que é a Administração Tributária e quais são suas carreiras;

  • Quem exerce a autoridade Fiscal-Tributária e com que prerrogativas;

  • As competências, direitos e deveres dos auditores e fiscais de tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios;

  • Os mecanismos que garantem a autonomia técnica e funcional do fisco, protegendo-o de ingerências políticas e econômicas;

  • Um marco legal uniforme para as administrações tributárias de todos os entes federados.

Em outras palavras: enquanto a LC 214 e o PLP 108 definiram o que vai ser cobrado e como será gerido, a LOAT define quem vai fiscalizar e com quais garantias institucionais.


O Movimento das Entidades do Fisco

A construção da LOAT tem sido protagonizada pelas próprias entidades representativas do fisco brasileiro. Em junho de 2025, durante o 9º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, realizado em Coimbra, Portugal, a Febrafite — com contribuições da Fenafim, Anafisco, Unafisco Nacional e Sindifisco Nacional — apresentou formalmente uma minuta do projeto ao Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e ao Presidente do Comsefaz, Flávio César de Oliveira. A proposta foi então encaminhada ao Ministério da Fazenda para avaliação.

Ainda em novembro de 2025, a Plenária Final do 20º Conafisco (Congresso Nacional do Fisco Estadual e Distrital), realizado em Natal (RN), homologou o texto base da LOAT elaborado pela Fenafisco, consolidando um consenso amplo entre as categorias do fisco estadual e distrital.

Em fevereiro de 2026, a Fenafisco concluiu a revisão da minuta em seu Grupo de Trabalho da LOAT, coordenado pelo diretor jurídico Cláudio Modesto. Em março de 2026, o Conselho Deliberativo da Fenafisco aprovou as diretrizes da futura LOAT Nacional, durante reunião extraordinária realizada em Salvador (BA).

Mais recentemente, em abril de 2026, a Fenafisco reuniu entidades como Anafisco, Anfip, Fonafati, Fenafim e Sindifisco Nacional para alinhar os próximos passos da construção conjunta da norma. A expectativa é que a versão final do texto da LOAT Nacional seja concluída no primeiro semestre de 2026, para então ser encaminhada ao Poder Executivo Federal e articulada no Congresso Nacional.


Por Que a LOAT Importa Para a Sociedade?

É comum que discussões sobre legislação que envolve carreiras públicas sejam vistas como pauta corporativa. Mas a LOAT vai muito além disso. Sem uma administração tributária bem estruturada, autônoma e tecnicamente independente, a simplificação prometida pela Reforma Tributária corre sério risco:

Segurança jurídica: A definição clara de quem tem autoridade para fiscalizar, autuar e cobrar os novos tributos — IBS e CBS — é fundamental para que contribuintes e empresas saibam com quem estão lidando e quais são seus direitos.

Justiça fiscal: A autonomia funcional dos auditores fiscais é o que impede que grandes interesses econômicos ou políticos interfiram no trabalho de fiscalização e arrecadação. Sem essa proteção, o combate à sonegação fica comprometido.

Efetividade da reforma: Com o IVA Dual em implantação, a fiscalização do IBS será compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS permanece sob responsabilidade federal. Essa complexidade exige regras claras sobre competências — exatamente o que a LOAT se propõe a oferecer.

Federalismo cooperativo: A LOAT consagra em lei o espírito de cooperação entre os entes federados que orientou a própria EC 132, criando um marco institucional uniforme para administrações tributárias de diferentes portes e capacidades.



O Que Acontece Sem a LOAT?

O cenário sem a LOAT não é hipotético — ele já produz consequências. Em março de 2026, auditores fiscais da cidade de Rio Branco (AC) protocolaram pedidos formais de exoneração de cargos de chefia após a Câmara Municipal não apreciar o projeto de lei orgânica da administração tributária local. O episódio ilustra como a ausência de uma lei estruturante fragiliza institucionalmente o fisco e afeta diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.

Sem a LOAT, a Reforma Tributária fica incompleta: tem as regras dos tributos, tem o órgão gestor, mas não tem a garantia institucional de quem vai aplicar tudo isso de forma técnica, independente e uniforme em todo o território nacional.


Onde Estamos e Para Onde Vamos?

O Brasil já conta com algumas experiências estaduais pioneiras. O Rio Grande do Norte, por exemplo, encaminhou sua proposta de LOAT à Assembleia Legislativa em 2025, tornando-se um dos poucos estados com projeto em tramitação. Esses movimentos estaduais e municipais demonstram tanto a urgência da norma quanto a viabilidade de sua aprovação.

No plano nacional, o processo ainda percorre a fase de diálogo e articulação política entre as entidades do fisco, o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional. Com o texto nacional previsto para ser finalizado no primeiro semestre de 2026, o próximo passo decisivo será a entrega formal ao Poder Executivo e, em seguida, a tramitação legislativa.


Conclusão

A Reforma Tributária brasileira representa uma das maiores transformações do sistema fiscal do país nas últimas décadas. Mas como toda reforma estrutural, ela depende de pilares sólidos para se sustentar. A LOAT é o terceiro — e por enquanto o mais frágil — desses pilares.

Organizar as administrações tributárias, definir claramente a autoridade fiscal e garantir a independência técnica de quem faz o fisco funcionar não é um favor a uma categoria profissional. É um investimento na efetividade do Estado, na confiança dos contribuintes e na justiça fiscal que todos os brasileiros merecem.

Sem a LOAT, a reforma tributária mais ambiciosa da história recente do Brasil pode ficar incompleta exatamente onde mais importa: na aplicação real, cotidiana e justa das regras que todos terão de cumprir.


Fontes: Fenafisco, Febrafite, IAF, Ministério da Fazenda, Câmara dos Deputados, EC 132/2023, LC 214/2025.


 
 
 

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nogueira_gmota
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